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quinta-feira, 16 de abril de 2009

SÍMBOLOS MUNICIPAIS DE MAJOR SALES

BANDEIRA
BRASÃO

BRASÃO E BANDEIRA DO MUNICÍPIO


PROJETO LEI
Projeto Lei nº 004, de 13/05/2005, que criou a Bandeira e 0 Brasão do município de Major Sales/RN, foi aprovado pela Câmara de Vereadores em 31/05/2005, sendo o mesmo transformado na Lei Nº 85, em 01/06/2005, sancionada pela Prefeita Maria Elce Mafaldo de Paiva Fernandes.
MEMORIAL DESCRITIVO DO BRSÃO E BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE MAJOR SALES/RN.
O Brasão proposto ao município de Major Sales/RN, no Estado do Rio Grande do Norte, está composto, dentro de uma diagramção cromática harmoniosa, por elementos representativos na política, economia, sociedade e cultura do município.
A sociedade e política local estão simbolizadas por estrelas. A estrela maior, soberana, representa o município de Major Sales e as 21 estrelas menores referem-se às comunidades existentes no município.
A economia representa-se nas laterais do Brasão, onde o milho, o feijão e o arroz, base da economia local, unem-se sob a forma de ramos. Na base dos dois ramos localiza-se a data de emancipação política do município: 26 de junho de 1992.
O nome do município se encontra em letras miores sobre uma fixa que corta o Brsão em sua extremidade superior.
A cultura nordestina, norte riograndense e majrsalense é simbolizada pela serra, pelo sol, radiante no céu azul, e pela maior manifsetação cultural do município de Major Sales/RN: Os caboclos.
A estrela maior que simboliza Major Sales localiza-se, estrategicamente, ao pé da serra, como na realidade geográfica do município. As 21 comunidades, sob a forma de pequenas estrelas, estão iluminadas pelo mesmo sol, num gesto de igualdade, fortalecendo, assim, o pricípio da democrácia e justiça social.
As cores da Bandeira são verde, azul, e branco, e representam, respectivamente a verde serra, o céu azulcaractéristico do nordeste brasileiro e a paz desejada por todos, onde descansa, soberano, o Brasão do município de Major Sales/RN
.



HINO À MAJOR SALES
DECRETO
Hino do município de Major Sales foi instituído pelo decreto nº 0002 de 01/06/2005, após um processo seletivo na qual foi escolhida a letra da Professora Maria Margarete de Souza e música de Ewerton Luiz Lopes (Maestro Vertinho).
I


Avante Major Sales querida


Te clamamos ardentemente


Terra amada de solo fecundo,


És nossa pátria independente


II


O teu nome nos traz a memória


Gloriosa de teus ancestrais,


Ilustres que sempre lutaram


Na conquista de seus ideais
REFRÃO


Os teus filhos jubilosos, fulgurantes,


Por tua vida de lutas e de glória,


Te almejam um futuro radiante,


Exaltando o teu nome na história


III


Em prol de redenção de teu povo


Sopraram ventos alvissareiros,


Abrilhantando tua liberdade,


Compromisso de homens guerreiros


IV


Como é linda a paisagem que ostenta


A cultura desta gente varonil,


Onde todos se elevam majestosos


Neste recanto amado do Brasil


REFRÃO


Os teus filhos jubilosos, fulgurantes,


Por tua vida de lutas e de glória,


Te almejam um futuro radiante,


Exaltando o teu nome na história


V


Os teus campos dão vida a teu povo


Seu trabalho honesto enriquece,


Tua gente em plena harmonia


O valor desta terra enaltece

SÍMBOLOS MUNICIPAIS DE MACAÍBA


BANDEIRA MUNICIPAL
Lei Municipal No. 1273, de 17/02/2006
Institui Bandeira para o Município deMacaíba.e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÍBA/RN, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Bandeira do município de Macaíba, é constituída de um retângulo com um metro e meio (1m,50) por um metro (1m,00), na cor azul celeste. Ao centro do retângulo o Brasão do município de Macaíba/RN, instituído pela Lei Municipal nº 20, de 26 de dezembro de 1968, alterado pelo Projeto de Lei nº 004, de 15 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - Fica definido que as cores a serem utilizadas no Pavilhão Municipal serão as seguintes: azul celeste, branco, cinza, verde, dourado e preto.
Art. 3º - O padrão cromático (de cores) elencado no art. 2º desta lei segue toda uma correlação de idéias e fatos inseridos no pavilhão municipal, que com este interage na proporção do destaque a que se quis dá a cada um de suas partes integrantes, dadas à correlação histórica daquelas com o ente municipal, ficando assim reportadas:a) Azul Celeste – Tecido da flâmula, faixa diagonal dentro do escudo, contendo três estrelas, o livro “O Horto”, de autoria de Alta de Souza, e ainda, as letras da faixa abaixo do escudo;b) Branca – O Escudo e a Faixa, na qual estão contidos: o nome do município, o número da lei de emancipação política do ente municipal (criação do mesmo) e a data deste evento;c) Cinza – O “Balão Pax” e os caules das palmeiras, tipo “Macaíba”;d) Verde – As Palmas (copas) das Macaíbas;e) Dourado – Adereços, páginas, título e nome da autora do livro “ Horto”;f) Preta – Nome “Pax” no balão de Augusto Severo, contornos e linhas de relevância dos elementos e símbolos.
Art. 4º - A elaboração artística (Criação do desenho original e elaboração da pintura) foi executada pela professora de Educação Artística da Escola Normal Regional de Macaíba: Natércia Leiros Ferreira e será arquivada no Museu Solar Ferreiro Torto e dele será tirada uma cópia autenticada para a Secretaria do Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Macaíba, Gabinete do Prefeito, Macaíba, em 17 de fevereiro de 2006.
Fernando Cunha Lima Bezerra

PREFEITO MUNICIPAL


BRASÃO
(Lei Municipal No. 1272, de 17/02/2006)
Altera a Lei Municipal nº 20, de 26 de dezembro de 1968, a qual criou (instituiu) noâmbito do Município de Macaíba o seusímbolo representativo, e dá outrasprovidências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÍBA, no uso de suas atribuições contidas na Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 20, de 26 de dezembro de 1968, que criou (instituiu) no âmbito do Município de Macaíba o seu símbolo representativo não foi registrada em livro próprio até a presente data.FAÇO SABER que o Poder Legislativo Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 20, de 26 de dezembro de 1968, que passa a ter a seguinte redação:
“Art.1º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado para nos termos do § 3º do artigo 1º da CONSTITUIÇÃO DO BRASIL, de janeiro de 1967, instituir o Brasão do município.Parágrafo Único – o símbolo de que trata o caput deste artigo é um escudo de campo aberto, no qual constará:I – Uma faixa diagonal dentro do escudo;II – Três estrelas dentro da faixa diagonal;III – O balão P A X dentro do escudo, à direita superior da faixa diagonal;IV – O livro “HORTO” dentro do escudo, à esquerda inferior da faixa diagonal;V – Ladeando o escudo em toda sua altura, duas MACAÍBAS, sendo uma à direita e outra à esquerda;VI – Na base do escudo, ligando as duas MACAIBAS, uma faixa com os seguintes dizeres: no centro do Escudo o nome MACAÍBA, à esquerda do escudo Lei 801 e à direita a data 27-10-1877.
Art. 2º - O padrão cromático (de cores) a serem utilizadas no Brasão serão as seguintes:a) Azul Celeste – Faixa diagonal dentro do escudo, contendo três estrelas, o livro “Horto”, de autoria de Auta de Souza, e ainda, as letras da faixa abaixo do escudo;b) Branca – O Escudo e a Faixa, na qual estão contidos: o nome do município, o número da lei de emancipação política do ente municipal (criação do mesmo) e adata deste evento;c) Cinza – O “Balão Pax” e os caules das palmeiras, tipo “Macaíba”;d) Verde – As Palmas (copas) das Macaíbas;e) Dourado – Adereços, páginas, título e nome da autora do livro “Horto”;f) Preta – Nome “Pax” no balão de Augusto Severo, contornos e linhas de relevância dos elementos e símbolos.
Art. 3º - Cada elemento ou figura afixados no brasão, através do desenho ou pintura, têm sua função simbólica:AS MACAÍBAS - Palmeiras que deram origem ao nome da cidade.BALÃO “PAX” - Pioneirismo de AUGUSTO SEVERO, filho ilustre, cujo invento marcou época na história da Aviação como glória e orgulho para Macaíba e o Rio Grande do Norte.“HORTO” - Berço de Cultura, através das belas Poesias de AUTA DE SOUZA, contidas no seu livro “HORTO”, que tem elevado o nome da cidade além fronteiras.AS TRÊS ESTRELAS - Representação de cada símbolo contido na Bandeira.Art. 4º - A elaboração artística (Criação do desenho original e elaboração da pintura) foi executada pela professora de Educação Artística da Escola Normal Regional de Macaíba: Natércia Leiros Ferreira e será arquivada no Museu Solar Ferreiro Torto e dele será tirada uma cópia autenticada para a Secretaria do Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal de Cultura”.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Macaíba, Gabinete do Prefeito, Macaíba, em 17 de fevereiro de 2006.
Fernando Cunha Lima Bezerra

PREFEITO MUNICIPAL

Hino Oficial
(Lei Municipal n° 1.343 de 26/04/2007)
Letra e Arranjo: Maestro Camilo Henrique Dantas Soares
Foi nas margens do Rio Jundiaí
Onde o sonho de um povo começou
E nas sombras de uma palmeira
Que Fabrício seu nome elegeu
Foi na luta de gente que ama
Sua terra, seu povo, seu porto torrão;
Em batalhas e lutas ferozes
A aurora de grandes vitórias
No cultivo do chão da esperança
No horizonte queremos chegar
E agora queremos saudarA uma terra que luta
Mas glórias terá;
Eu te saúdo, óh Macaíba
Eu te saúdo, antiga Coité
Esperança é uma semente
Que nasce, que brotaNeste lugar;
É uma terra de gente de glórias
De Severo e o Pax seu balão
Defensores da nossa cultura
Aliados da educação
São poetas, são homens da Lei
Que viveram sonhando
Buscando ideais;
As riquezas do povo potiguar
Pelas águas do nosso rio passou
Pelas mãos desse povo valente
Que tirou o sustento do chão
E tão valioso ouro branco
De nossos engenhos da cana tirou;
Eu te saúdo, oh Macaíba
Eu te saúdo, antiga Coité
Esperança é uma semente
Que nasce, que brotaNeste lugar.

SÍMBOLOS MUNICIPAIS DE CARAÚBAS

BRASÃO
Criada pela Lei Municipal n] 42 de 30 de novembro de 1967, sancionada pelo então prefeito José Nicodemos Fernandes
BANDEIRA
Criada pela Lei Municipal n] 42 de 30 de novembro de 1967, sancionada pelo então prefeito José Nicodemos Fernandes

HINO MUNICIPAL
Letra:Profª. Maria Silvia de V. Câmara
Arranjo:Sebastiana de Oliveira e Silva
Caraúbas cidade fagueira
De belezas e encantos aflux
Do sertão és a plaga altaneiraInundada de luz.
Surge lindo o sol radioso
Dissipando os claros véus
O teu céu de azul glorioso
Brilha mais que os outros céus.
Quem me dera morrer em teu seio
Jamais longe de te demorar
Quando deixo estes campos receio
Nunca mais regressar.
Meu amado torrão, minha terra.
Deixo a ti este canto de amor
Que em palavras tão simples encerra
Meu afeto e fervor.

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