DECRETO Nº 12.838 DE 07 DEZ 95.
Cria o distintivo do Curso de Aperfeiçoamento de Oficial da PMRN e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso V, última parte e XIII, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. Fica criado o distintivo do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais da PMRN.
Art. 2º. O distintivo a que se refere este Decreto terá a seguinte descrição: escudo de ouro, representando, em visão aérea, estilizada, a Fortaleza dos Reis Magos, carregada, ao centro, de um sol, a bordadura horizontal destra carrega a inscrição “PM”, e, a sinistra, “RN”, bordadura reentrante, em contra-chefe, carregada da inscrição “CAO”.
Art. 3º. Usarão o distintivo do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO), criado pelo presente Decreto, os Oficiais da Polícia Militar do Rio Grande do Norte e de outras Policias Militares que cursarem com aproveitamento o referido curso, de acordo com os respectivos Regulamentos de Uniformes.
Art. 4º. Fica facultado o uso do distintivo do CAO da PMRN pelos Oficiais possuidores do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais realizados
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PALÁCIO POTENGI, em Natal/RN, 07 de dezembro de 1995, 107º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Sebastião Américo de Souza
(DOE de 11 dez 95 - Edição nº 8.658).
DECRETO Nº 12.839 DE 07 DEZ 95.
Cria o distintivo de Formação Acadêmica de Oficiais da PMRN e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso V, última parte e XIII, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. Fica criado o distintivo de Formação Acadêmica de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º. O distintivo ora criado é de uso obrigatório por todos Oficiais portadores de Curso de Formação de Oficiais, Estágio de Adaptação de Oficiais e Curso de Habilitação de Oficiais, realizados na PMRN ou em instituições similares.
Art. 3º. A descrição heráldica do distintivo é a seguinte: Escudo redondo, de ouro, constituído de uma esfera armilar, sobreposta de um livro aberto, sobreposto de duas garruchas em sautor, representando o valor dado a formação acadêmica na PMRN, guarnecido de duas penas que se cruzam no contra-chefe, configurando asas, lembrando que pelo conhecimento se alcança o êxito e com as seguintes dimensões: espessura de
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em vigor.
PALÁCIO POTENGI, em Natal/RN, 07 de dezembro de 1995, 107º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Sebastião Américo de Souza
(DOE de 11 dez 95 - Edição nº 8.658).
DECRETO Nº 12.840 DE 07 DEZ 95.
Cria o distintivo do Centro de Estudos Superiores da Polícia Militar do Estado e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso V, última parte e XIII, da Costituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. Fica criado o distintivo do Centro de Estudos Superiores da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, a ser usado pelos Oficiais da Corporação possuidores do Curso Superior de Polícia realizado na Academia de Polícia Militar do Rio Grande do Norte ou em Academia de Polícia Militar de outra Unidade da Federação.
Art. 2º. É facultado o uso do distintivo de que trata o presente Decreto, por Oficiais Superiores de outras Policias Militares e por civis, portadores de diploma do Curso Superior de Polícia realizado na Academia de Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
Art. 3º. O distintivo ora criado, tem a seguinte descrição heráldica: Escudo redondo, guarnecido em linha, de dois ramos de carvalho, de nove folhas, cada, frutificando, tudo de ouro e em alto relevo. O escudo é partido por um espadim desembainhado, de ponta excedente no arco do chefe e botão em punho, também excedente no arco do contra-chefe; partindo sob o punho do espadim, dois ramos do louro abraçam um círculo vazado, carregado de cinco estrelas, equidistantes, envolvendo uma esfera armilar carregada de uma estrela, plena ,de cinco pontas.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PALÁCIO POTENGI, em Natal/RN, 07 de dezembro de 1995, 107º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Sebastião Américo de Souza
(DOE de 11 dez 95 - Edição nº 8.658).
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